Convenção Coletiva de Trabalho

Convenção Coletiva de Trabalho

 

Para jornada de trabalho de 8h diárias/44horas semanais, significa um reajuste de 6,5%. Em vigor desde o dia 1º de julho, o acordo firmado na Convenção Coletiva de
Trabalho que estabeleceu o piso salarial dos Farmacêuticos Atuantes no Comércio de Produtos Varejistas de MT, no valor de R$ 1.824,22 (Hum mil, oitocentos e vinte e quatro reais e vinte e dois
centavos), sendo para jornada de trabalho de 8h diárias/44horas semanais, significando um reajuste de 6,5%. De acordo com o presidente do SINFAR/MT, Alexandre Henrique Magalhães, para jornadas
de trabalho inferior às 8h diárias, deve-se observar a proporcionalidade entre o piso salarial e a carga horária diária/semanal. “Se o contrato é para 6h diárias, a carga horária semanal será de 33h.
Se o contrato é para 4h diárias, a carga horária semanal será de 22h e assim por diante”, explicou Alexandre. Conforme as informações SINFAR/MT, não está incluso na CCT jornadas de 8h, 6h e 4h,
com objetivo de flexibilizar as jornadas de trabalho. Desta feita, poderá ser elaborado contrato para qualquer jornada diária/semanal, sendo que deverá ser cumprida a proporcionalidade do piso
salarial e, a jornada máxima de trabalho. Para o Diretor Técnico prevalece o acréscimo de 10%, calculado sobre o piso salarial de 08h. O Farmacêutico Gerente tem direito ao adicional de 40%,
calculado também sobre o piso. Destacamos que, o pagamento do adicional de Gerência, não exclui o Adicional de Direção Técnica, ou seja, o Farmacêutico que for o Diretor Técnico e Gerente ao mesmo
tempo, terá direito a um adicional de 50%





 

 

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